O Presidente Interino da Câmara Municipal de Miraí, Vereador André Luis de Almeida Triani, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento às decisões judiciais proferidas no Mandado de Segurança nº 5000004-36.2025.8.13.0422, especialmente à decisão de 14 de outubro de 2026 (ID 10755720372):
• CONSIDERANDO a necessidade de realizar nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí, com observância das normas regimentais e dos comandos judiciais vigentes;
• CONSIDERANDO a exigência de publicação do edital de convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão eleitoral e de reabertura de prazo para inscrição das chapas;
• CONSIDERANDO a conveniência administrativa de assegurar ciência direta e documentada a cada vereador, sem substituir a publicação oficial ou alterar a contagem do prazo de registro;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Edital de Convocação nº 019/2026, relativo à eleição da Mesa Diretora para o período remanescente do biênio 2025-2026, seja divulgado pelos meios oficiais de publicação da Câmara Municipal de Miraí e afixado no mural de sua sede, com preservação dos respectivos comprovantes.
Art. 2º Estabelecer, em caráter complementar à publicação oficial, a entrega pessoal de cópia integral do Edital a cada vereador, mediante Termo de Entrega e Recebimento contendo a identificação do destinatário, a data e o horário efetivos da comunicação.
Parágrafo único. A entrega pessoal não substitui a publicação oficial, nem constitui marco autônomo para a contagem do prazo de inscrição das chapas, que observará o cronograma estabelecido no Edital e a efetiva data e hora de sua publicação.
Art. 3º Incumbir a Secretaria da Câmara Municipal, de proceder à entrega pessoal dos documentos, colher os recibos e arquivar os comprovantes de comunicação e publicação.
Art. 4º Determinar à Secretaria que certifique nos autos administrativos a data e o horário da efetiva publicação do Edital. Caso a publicação não se concretize no horário programado, deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência para a retificação do cronograma, com resguardo da integralidade dos prazos de antecedência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Miraí, em Miraí/MG, 20 de outubro de 2026.
VEREADOR ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA TRIANI
Presidente Interino da Câmara Municipal de Miraí
Rua Tenente Leopoldino, nº 160, Bairro Centro, Miraí/MG
CEP 36790-000 Telefone: (32) 3426-1260
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